
A pensão alimentícia não é um valor fixo para sempre. O Código Civil permite a revisão, majoração ou redução, sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Quando é possível pedir revisão?
A revisão acontece quando há alteração no binômio necessidade x possibilidade, que é o critério base de todas as decisões envolvendo alimentos.
As situações mais comuns são:
- Perda de emprego ou queda significativa na renda de quem paga
- Aumento das despesas da criança (saúde, escola, tratamentos, atividades)
- Comprovação de que o valor está insuficiente
- Novo filho ou nova família (se aplica se a pensão está maior do que o normal de acordo com a renda e padrão de vida e com comprovação de impacto financeiro real)
- Crescimento natural das necessidades da criança, por exemplo aumento com despesas médicas e escolares
- Aumento da renda do genitor responsável pela pensão
Como funciona o processo?
Pode ser consensual (se as partes concordarem) ou judicial, é essencial demonstrar a alteração financeira com documentos e comprovantes ou outras provas pertinentes . A revisão seja para aumentar a pensão ou para diminuir, depende de decisão judicial ou acordo homologado.
Pensão pode ser reduzida?
Sim , desde que comprovada a impossibilidade real e atual. Apenas alegar dificuldades não basta.
Pensão pode ser aumentada?
Sim , especialmente quando as despesas aumenta e/ou e ou quando quem paga passou a ter situação econômica melhor.
Perguntas frequentes
- Pode pedir revisão quanto tempo depois do acordo? A qualquer momento com prova nova.
- A revisão vale desde quando? Geralmente da data do pedido judicial.
- Novo filho reduz automaticamente? Não. Cada caso precisa de análise.
A revisão garante equilíbrio e justiça. Quem precisa deve procurar orientação para avaliar se há elementos suficientes para o pedido.
Adv. Carla Rodrigues


