Revisão da Pensão Alimentícia


A pensão alimentícia não é um valor fixo para sempre. O Código Civil permite a revisão, majoração ou redução, sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Quando é possível pedir revisão?

A revisão acontece quando há alteração no binômio necessidade x possibilidade, que é o critério base de todas as decisões envolvendo alimentos.

As situações mais comuns são:

  • Perda de emprego ou queda significativa na renda de quem paga
  • Aumento das despesas da criança (saúde, escola, tratamentos, atividades)
  • Comprovação de que o valor está insuficiente
  • Novo filho ou nova família (se aplica se a pensão está maior do que o normal de acordo com a renda e padrão de vida e com comprovação de impacto financeiro real)
  • Crescimento natural das necessidades da criança, por exemplo aumento com despesas médicas e escolares
  • Aumento da renda do genitor responsável pela pensão

Como funciona o processo?

Pode ser consensual (se as partes concordarem) ou judicial, é essencial demonstrar a alteração financeira com documentos e comprovantes ou outras provas pertinentes . A revisão seja para aumentar a pensão ou para diminuir, depende de decisão judicial ou acordo homologado.

Pensão pode ser reduzida?

Sim , desde que comprovada a impossibilidade real e atual. Apenas alegar dificuldades não basta.

Pensão pode ser aumentada?

Sim , especialmente quando as despesas aumenta e/ou e ou quando quem paga passou a ter situação econômica melhor.

Perguntas frequentes

  • Pode pedir revisão quanto tempo depois do acordo? A qualquer momento com prova nova.
  • A revisão vale desde quando? Geralmente da data do pedido judicial.
  • Novo filho reduz automaticamente? Não. Cada caso precisa de análise.

A revisão garante equilíbrio e justiça. Quem precisa deve procurar orientação para avaliar se há elementos suficientes para o pedido.

Adv. Carla Rodrigues

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