Uma alternativa célere, econômica e menos traumática para a dissolução do vínculo conjugal.
O divórcio consensual se revela vantajoso nos casos em que, apesar de haver acordo, existe a necessidade de apreciação de cláusulas relativas à guarda, visitas ou alimentos dos filhos menores, ou mesmo quando há alguma dúvida quanto à partilha de bens que demande segurança jurídica por meio de homologação judicial. Em vez de mergulhar de cabeça em batalhas jurídicas exaustivas, os casais estão cada vez mais optando por uma abordagem mais colaborativa para o divórcio. Essa decisão inteligente não só economiza tempo e recursos financeiros, como também reduz significativamente o estresse emocional que frequentemente acompanha as separações. Um dos ingredientes secretos para o sucesso dessa receita de divórcio amigável?
– Diálogo respeitoso! Ele permite que ambas as partes mantenham um relacionamento cordial, o que é especialmente crucial quando há filhos envolvidos. Afinal, quem quer transformar a coparentalidade em um esporte competitivo?
Para garantir que os interesses de ambas as partes sejam salvaguardados em um divórcio consensual, é necessário um esforço colaborativo e um compromisso com a transparência e o respeito. Um acordo bem elaborado que aborde cuidadosamente a divisão de bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos estabelece as bases para um futuro mais harmonioso e equilibrado, e não esquecendo um bom acordo de convivência com os filhos, até porque, sem um bom acordo nessa questão de convivência um dia voltará a ser um problema.
Contratar um advogado especializado em divórcio não é apenas um investimento inteligente. Este profissional não apenas navega pelo labirinto jurídico, mas também atua como mediador, promovendo uma atmosfera de respeito e cooperação. Afinal, quem não gostaria de um guia habilidoso para ajudar a conduzir o navio pelas águas às vezes turbulentas do divórcio?
Garantir a proteção dos interesses de ambas as partes durante um divórcio consensual é crucial para alcançar um resultado justo e equilibrado. Um acordo claro e detalhado não só facilita a transição, como também promove uma atmosfera de respeito mútuo. Afinal, ninguém quer se sentir que foi prejudicado. É essencial que ambos os cônjuges se sintam ouvidos e que suas necessidades sejam genuinamente consideradas. Na grande narrativa do divórcio, vamos garantir que todos recebam a sua justa parcela de destaque
A tramitação, nesses casos, ainda assim é simplificada em relação ao litígio, permitindo a homologação da minuta acordada em audiência ou por petição conjunta, reduzindo o desgaste emocional das partes e evitando a exposição do conflito em juízo, especialmente quando há disposição das partes em solucionar amigavelmente as questões decorrentes do fim do casamento.
A cultura da consensualidade tem sido fortemente incentivada no Judiciário brasileiro, não apenas por razões pragmáticas de economia processual, mas também por se coadunar com os princípios da dignidade da pessoa humana, da autonomia privada e da busca pela pacificação social. O divórcio consensual, quando possível, materializa esses princípios, evitando a judicialização desnecessária de situações onde o conflito já se encontra superado, inclusive com a possibilidade de se fazer no cartório (extrajudicial) mesmo com filhos menores de idade, o que não inviabiliza o parecer do Ministério Público, que deverá ser feito via cartório, o que tira um pouco do poder de controle em saber, quando será feito.
No tocante às custas e honorários, o divórcio consensual representa ainda uma solução mais econômica, evitando o acúmulo de despesas cartorárias e judiciais decorrentes de litígios prolongados. Além disso, preserva-se o sigilo das partes, especialmente em processos que envolvam questões patrimoniais ou familiares sensíveis que exigirão perícias, assistentes sociais, psicólogos e outros técnicos.
Diante de tudo isso, o divórcio consensual não deve ser visto como um simples procedimento técnico, mas sim como uma possibilidade de ressignificar o encerramento de uma etapa da vida com maturidade, segurança jurídica e respeito mútuo. O papel do advogado neste contexto é fundamental, não apenas como técnico do Direito, mas também como facilitador da comunicação e garantidor do equilíbrio das decisões.
Advogada
Dra. Carla Rodrigues

